DELIBERAÇÃO
COFEHIDRO Nº 51/2002
Determina
à Secretaria Executiva do COFEHIDRO a apuração dos recursos já distribuídos e dá
outras providências.
Considerando a necessidade de
atualização do controle dos recursos de investimento alocados anualmente pelo COFEHIDRO,
e
Considerando a importância de consistência entre os dados considerados
pela SECOFEHIDRO e aqueles disponíveis nas Secretarias Executivas dos diversos colegiados
que indicam empreendimentos para financiamento.
O Conselho de Orientação do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos COFEHIDRO,
Delibera:
Artigo 1º - Fica determinado à
Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos
SECOFEHIDRO efetuar o levantamento dos valores alocados a cada colegiado e as
indicações para financiamento, ano a ano, devidamente conciliados com as respectivas
Secretarias Executivas.
§ 1º - O saldo positivo que vier a ser apurado pela diferença entre o total
distribuído e o total já indicado pelos colegiados, representado pelos empreendimentos
com contratos assinados ou em fase de análise técnica e financeira, será agregado à
verba a ser distribuída em 2003;
§ 2º - Eventuais saldos negativos apurados pela diferença entre o total
distribuído e o total das indicações serão descontados da verba que vier a ser
destinada ao respectivo colegiado no(s) exercício(s) futuro(s).
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Publicada pela Secretaria
Executiva do COFEHIDRO em 16.01.2003.
Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO