DELIBERAÇÃO COFEHIDRO Nº 51/2002

 

 

Determina à Secretaria Executiva do COFEHIDRO a apuração dos recursos já distribuídos e dá outras providências.

 

            Considerando a necessidade de atualização do controle dos recursos de investimento alocados anualmente pelo COFEHIDRO, e

 

            Considerando a importância de consistência entre os dados considerados pela SECOFEHIDRO e aqueles disponíveis nas Secretarias Executivas dos diversos colegiados que indicam empreendimentos para financiamento.

 

            O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO,

 

            Delibera:

 

 

            Artigo 1º - Fica determinado à Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – SECOFEHIDRO efetuar o levantamento dos valores alocados a cada colegiado e as indicações para financiamento, ano a ano, devidamente conciliados com as respectivas Secretarias Executivas.

            § 1º - O saldo positivo que vier a ser apurado pela diferença entre o total distribuído e o total já indicado pelos colegiados, representado pelos empreendimentos com contratos assinados ou em fase de análise técnica e financeira, será agregado à verba a ser distribuída em 2003;

            § 2º - Eventuais saldos negativos apurados pela diferença entre o total distribuído e o total das indicações serão descontados da verba que vier a ser destinada ao respectivo colegiado no(s) exercício(s) futuro(s).

 

            Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 16.01.2003.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO